Artigo 2º do Decreto nº 8.097 de 4 de Setembro de 2013
Altera o Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, para incluir a Secretaria-Geral da Presidência da República no Comitê Gestor da Segurança da Informação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.