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Decreto nº 5.495 de 20 de Julho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Redação dada pelo Decreto nº 8.097, de 2013 Acresce incisos ao art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: "XIV - Ministério de Minas e Energia; XV - Controladoria-Geral da União; e XVI - Advocacia-Geral da União." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2005

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