Artigo 2º do Decreto nº 5.495 de 20 de Julho de 2005
Redação dada pelo Decreto nº 8.097, de 2013 Acresce incisos ao art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.