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Artigo 1º do Decreto nº 5.495 de 20 de Julho de 2005

Redação dada pelo Decreto nº 8.097, de 2013 Acresce incisos ao art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da administração pública federal.

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Art. 1º

O art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: "XIV - Ministério de Minas e Energia; XV - Controladoria-Geral da União; e XVI - Advocacia-Geral da União." (NR)