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Artigo 3º do Decreto nº 8.097 de 4 de Setembro de 2013

Altera o Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, para incluir a Secretaria-Geral da Presidência da República no Comitê Gestor da Segurança da Informação.

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Art. 3º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 5.110, de 18 de junho de 2004 ; e

II

o Decreto nº 5.495, de 20 de julho de 2005.

Art. 3º do Decreto 8.097 /2013