Decreto nº 781 de 25 de Março de 1993
Cria Comissão para apreciar procedimentos de análise e implantação de projetos.
0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com a nova redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
examinar a sistemática de análise de projetos de produção de bens de informática e de outros subsetores, e propor, se necessário, medidas para seu aprimoramento;
analisar a sistemática de acompanhamento e de fiscalização de empreendimentos implantados, inclusive no que diz respeito ao processo produtivo básico, e propor, se conveniente, providências que melhorem o desempenho dessa sistemática;
avaliar a influência recíproca da implementação do Mercosul no parque industrial da Zona Franca de Manaus e indicar medidas que assegurem a coexistência harmônica entre esses organismos.
A comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua instalação, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório.
ITAMAR FRANCO José Eduardo de Andrade Vieira Alexandre Alves Costa Luiz Bevilacqua
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.3.1993