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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 781 de 25 de Março de 1993

Cria Comissão para apreciar procedimentos de análise e implantação de projetos.


Art. 2º

A comissão será composta por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Integração Regional;

II

Ministério das Relações Exteriores;

III

Ministério da Fazenda;

IV

-Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;

V

Ministério da Ciência e Tecnologia;

VI

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

VII

Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Parágrafo único

A comissão será coordenada pelo representante do Ministério da Integração Regional.