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Artigo 3º do Decreto nº 781 de 25 de Março de 1993

Cria Comissão para apreciar procedimentos de análise e implantação de projetos.

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Art. 3º

A comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua instalação, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório.