Artigo 3º do Decreto nº 781 de 25 de Março de 1993
Cria Comissão para apreciar procedimentos de análise e implantação de projetos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua instalação, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório.