Artigo 2º, Inciso VI do Decreto nº 781 de 25 de Março de 1993
Cria Comissão para apreciar procedimentos de análise e implantação de projetos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A comissão será composta por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Integração Regional;
II
Ministério das Relações Exteriores;
III
Ministério da Fazenda;
IV
-Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
V
Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
VII
Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único
A comissão será coordenada pelo representante do Ministério da Integração Regional.