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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 781 de 25 de Março de 1993

Cria Comissão para apreciar procedimentos de análise e implantação de projetos.

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Art. 1º

Fica instituída comissão com a finalidade de, no âmbito da Zona Franca de Manaus:

I

examinar a sistemática de análise de projetos de produção de bens de informática e de outros subsetores, e propor, se necessário, medidas para seu aprimoramento;

II

analisar a sistemática de acompanhamento e de fiscalização de empreendimentos implantados, inclusive no que diz respeito ao processo produtivo básico, e propor, se conveniente, providências que melhorem o desempenho dessa sistemática;

III

avaliar a influência recíproca da implementação do Mercosul no parque industrial da Zona Franca de Manaus e indicar medidas que assegurem a coexistência harmônica entre esses organismos.

Art. 1º, I do Decreto 781 de 25 de Março de 1993