Decreto nº 77.967 de 6 de Julho de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados em Campos Elísios, no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do Decreto-lei número 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo a necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS expandir a Refinaria Duque de Caxias (REDUC) e os Terminais e Oleodutos do Rio de Janeiro e Minas Gerais (TORGUÁ), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituído de terras e benfeitorias de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, localizados nas áreas destinadas à expansão da Refinaria Duque de Caxias (REDUC) e dos Terminais e Oleodutos do Rio de Janeiro e Minas Gerais (TORGUÁ), assinalados nas plantas constantes do Processo M.M.E nº 602.579-76.
As áreas a que se refere este Decreto, denominadas 1, 2 e 4, com 395.565,86m², 398.858,37m² e 327.188,28m², respectivamente, perfazendo um total de 1.121.612,51m².
Área do Loteamento Parque dos Campos Elísios, envolvida por uma poligonal de contorno, abrangendo totalmente as Quadras 36, 35, 34, 44, 54, 55 e 58 e parcialmente as Quadras 45, 53, 61, 60, 59 e 57 do Loteamento Parque dos Campos Elísios, tendo seu ponto materializado pelo marco de concreto 1 - (MCC), situado na confluência da Rua 16 com a Rua 18: Coordenadas UTM N=7.487.071,55 e E=678.048,53. Partindo-se deste ponto segue-se até o vértice 2 (MCS). Coordenadas UTM N=7.487.091,54 e E=678.047,20, continuando até o vértice 3 = (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.139,99 e E=678.059,58, - acompanhando-se a cerca de divisa da GELUB até o vértice número 4 (MCC): Coordenadas UTM N=7.487.430,07 - e E=678.136.13, infletindo à direita até o vértice 5 = (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.442,33 e E=678.150,65, implantado entre as Ruas 9 e 18, seguindo deste ponto até o vértice 6 = (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.435,69 e E=678.281,48. - Deste vértice segue-se até um ponto constituído pelo encontro da linha que liga o vértice 6 com o vértice 7-A (MCS) e o prolongamento da linha divisória entre os Lotes 2 e 3 da Quadra-45, seguindo-se deste ponto pelo divisória dos Lotes 2 e 3 até os fundos dos Lotes 3 e 20 da mesma quadra, passando pelos fundos dos Lotes 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 10 desta quadra, indo em linha reta, atravessando a Rua 24 e passando pelo fundos dos Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 Quadra-53, atravessando a Rua 25, seguindo pela divisória entre os Lotes 18 e 19, 13 e 14 da Quadra-61, atravessando a Rua 27 e na Quadra-60, seguindo pela divisória dos Lotes 2 e 3, infletindo 90º para direita, passando pelos fundos dos Lotes 3 e 4 infletindo novamente 90º para direita e passando pela divisória dos Lotes 21 e 22, seguindo pela frente dos Lotes 21, 20 e 19 até encontrar a faixa de domínio da PETROBRÁS, atravessando a Rua 28, seguindo pela divisória dos Lotes 12 e 13, da Quadra-59 até encontrar o ponto formado pelo encontro da divisória dos Lotes 12 e 13 com o lado da poligonal que liga o vértice 23B ao vértice 25-C (MCS), indo deste ponto até o vértice 25-C (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.307,30 e E=678.938,75, seguindo em linha reta até o vértice 25-B: Coordenadas UTM N=7.487.312,11 e E=678.931,96 indo até o vértice 25-A: Coordenadas UTM N=7.487.286,75 e E=678.891,57, seguindo o vértice 25: Coordenadas UTM N=7.487.284,15 e E=678.874,77 e seguindo até o vértice 26: Coordenadas UTM N=7.487.264,70 e E=678.747,26, seguindo deste ponto até o vértice 29-A: Coordenadas UTM N=7.487.247,40 e E=678.614,40, seguindo até o vértice 30 pela Rua 24; Coordenadas UTM N=7.487.325,86 e E=678.429,86, indo até o vértice 31: Coordenadas UTM N=7.487.279,57 e E=678.567,26 indo até o vértice 31: 35, próximo à confluência das Ruas 14 e 21: Coordenadas UTM N=7.487.249,55 e E=678.331,96 seguindo até o vértice 36 (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.252,82 e E=678.268,54, seguindo até o vértice 36-B (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.257,21 e E=678.196,98 seguindo pela Rua 19 até o vértice 36-A (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.085,33 e E=678.150,73 indo até o ponto inicial desta descrição (1=MCS), encerrando uma área total com 190.838,09m².
Área envolvida por uma poligonal de contorno, sendo formada por 5 vértices, abrangendo totalmente a Quadra 37, desmembrada do loteamento Parque dos Campos Elísios, iniciando-se no vértice 36 (MCS) implantado próximo às Ruas 14 e 20: Coordenadas UTM N=7.487.252,82 e E=678.268,54. Partindo deste ponto, segue em linha reta margeando a Rua 20 até atingir o vértice 37 (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.115,47 e E=678.281,98. Deste ponto segue até o vértice 38 (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.101,07 e E=678.269,59 seguindo deste ponto, margeando a Rua 16 e a Avenida Petrobrás até atingir o vértice 36-A (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.085,33 e E=678.150,33. Deste ponto segue paralela à Rua 19 até atingir o vértice 36-B (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.257,21 e E=678.196,98. Prosseguindo deste ponto, a linha delimitadora desta área segue margeando a Rua 14 até atingir o ponto inicial desta descrição (vértice 36), encerrando uma área com 16.229,08m².
Área envolvida por uma poligonal de contorno, sendo formada por 5 vértices, abrangendo totalmente a Quadra 40, desmembrada do Loteamento Parque dos Campos Elísios, iniciando-se no vértice 31, próximo às Ruas 14 e 22: Coordenadas UTM N=7.487.279,57 e E=676.429,85. Partindo deste ponto segue margeando a Rua 22 até o vértice 32: Coordenadas UTM N=7.487.128,10 e E=678.474,88. Do vértice 32, caminhando pela Rua 16 até o vértice 33: Coordenadas UTM N=7.487.116,20 e E=678.386,68. Do vértice 33 infletindo à direita até encontrar o vértice 34: Coordenadas UTM N=7.487.125,06 e E=678.367,64, margeando a Rua 21 até encontrar o vértice 35: Coordenadas UTM N=7.487.249,55 e E=678.331,96. Prosseguindo deste ponto a linha delimitadora desta área segue através da Rua 14 até encontrar o vértice 31, formando uma área com 15.323,00m².
Área envolvida por uma poligonal de contorno, sendo formada por 16 vértices, abrangendo totalmente a Quadra nº 56 e parcialmente a Quadra nº 57, desmembradas do Loteamento Parque dos Campos Elísios. Iniciando-se na estaca 29-A, próximo à Rua 24: Coordenadas UTM N=7.487.247,40 e E=678.614,46. Da estaca 29-A seguindo pela Rua 15 junto à cerca de arame até a estaca 26: Coordenadas UTM N=7.487.264,70 e E=678.747,26. Da estaca 26, junto à cerca que separa o Loteamento Parque dos Campos Elísios, da Instalação Industrial da Texaco do Brasil S.A. (não levantada) até atingir a estaca 25 próxima à Rua 25: Coordenadas UTM N=7.487.284,18 e E=678.874,77. Da estaca 25 até a estaca 25-A: Coordenadas UTM N=7.487.286,75 e E=678.891,57, seguindo desta até a estaca 25-B: Coordenadas UTM N= 7.487.312,11 e E=678.931,96, seguindo até a estaca 25-C (MCS), localizada junto à cerca de divisa da área da TEXACO com o Loteamento Parque dos Campos Elísios: Coordenadas UTM N=7.487.307,30 e E=678.938,75, seguindo junto à cerca até encontrar o (MCS)-23-B: Coordenadas UTM N=7.487.577,67 e E=679.036,29, localizado na área de faixa de domínio da PETROBRÁS, seguindo por esta linha até encontrar o marco 23-C: Coordenadas UTM N=7.487.610,47 e E=679.151,08, em seguida até o marco 23-D (MCS) na faixa de domínio da PETROBRÁS à margem do canal do Honorato: Coordenadas UTM N=7.487.619,31 e E=679.167,67, seguindo junto à margem do mesmo até encontrar o vértice 23-E: Coordenadas UTM N=7.487.258,85 e E=679.036,61, seguindo pela margem do canal até encontrar o marco 23-F na Avenida Petrobrás: Coordenadas UTM N=7.487.201,44 e E=679.040,85, seguindo paralela à Avenida Petrobrás até encontrar o marco 23 junto à cerca de arame que separa a Instalação Industrial TEXACO; Coordenadas UTM N=7.487.181,82 e E=678.892,14, seguindo até encontrar o marco 24: Coordenadas UTM N=7.487.261,08 e E=678.881,28, do 24 até o 25 envolvendo as áreas A e B, que têm um total de 51.304,44m². Do marco 26 seguindo pela cerca de arame que separa a Instalação Industrial da TEXACO, com a Quadra 56 desmembrada do Loteamento Parques dos Campos Elísios, até encontrar o vértice 27 próximo à Avenida Petrobrás: Coordenadas UTM N=7.487.165,33 e E=678.758,44, seguindo a Avenida Petrobrás até encontrar o vértice 28: Coordenadas UTM N=7.487.158,08 e E=678.693,84, daí ao vértice 29: Coordenadas UTM N=7.487.165,04 e E=678.662,61, indo deste até o marco inicial 29-A, envolvendo uma área de 10.986,15m², que somada a área de 51.305,44m², forma um total de 62.290,59m².
Área envolvida por uma poligonal de contorno, formada por 14 vértices, tendo como primeiro ponto a estaca 23-F, próxima à margem do canal do Honorato e Avenida Petrobrás: Coordenadas UTM N=7.487.201,44 e E=679.040,85. Seguindo pela margem do canal até encontrar a estaca 23-E: Coordenadas UTM N=7.487.258,85 e E=679.033,61, continuando pela margem do mesmo canal até encontrar o vértice 23-D (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.619,31 e E=679.167,67, situado na faixa de domínio da PETROBRÁS. Atravessando o canal, pela faixa de domínio até o marco 22-D na margem oposta ao mesmo: Coordenadas UTM N=7.487.625,92 e E=679.178,89. Seguindo pela faixa de domínio da PETROBRÁS até o marco 17-A: Coordenadas UTM N=7.487.636,72 e E=679.200,35 encontrando o marco 22-F Rua 27: Coordenadas UTM N=7.487.595,03 e E=679.442,42. Continuando ainda pela faixa de domínio até o vértice 22-E: Coordenadas UTM N=7.487.646,15 e E=679.205,98, atravessando a Rua 27 até o marco 18-A junto à cerca de propriedade da PETROBRÁS (TORGUÁ): Coordenadas UTM N=7.487.663,18 e E=679.216,97, seguindo junto à cerca do TORGUÁ, margeando a Rua 27 até encontrar o marco 19: Coordenadas UTM N=7.487.618,66 e E=679.427,37, indo até o marco 20 (MCC), próximo à Rua 27, junto à cerca do TORGUÁ: Coordenadas UTM N=7.487.598,23 e E=679.473,01. Prossegue margeando a Rua junto à cerca do TORGUÁ, até encontrar o MCS-21: Coordenadas UTM N=7.487.252,28 e E=679.254,83 até o marco 22 (MCC): Coordenadas UTM N=7.487.229,76 e E=679.220,57, indo até o vértice 22-I próximo a Avenida Petrobrás: Coordenadas UTM N=7.487.226,54 e E=679.200,00, indo até o marco 22-A, paralelo a Avenida Petrobrás: Coordenadas UTM N=7.487.210,62 e E=679.110,23, indo até o marco 22-B (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.202,55 e E=679.040,28, na Avenida Petrobrás, à margem do canal do Honorato, indo até o marco inicial 23-F, perfazendo uma área de 110.885,10m².
A descrição da área 1 está em consonância com as Plantas DE - 0.010.101-EET-03, 04, 06 e 07.
A Área 2 forma uma poligonal de contorno, contendo 36 vértices, abrange parte da propriedade da Fazenda Paulo César, com as seguintes características: vértice número 1 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.180,65 e E=679.637,52, vértice número 2 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.239,67 e E=679.640,02; vértice número 3: Coordenadas UTM N=7.488.299,44 e E=679.614,17; vértice número 4: Coordenadas UTM N=7.488.331,60 e E=679.590,39; vértice número 5: Coordenadas UTM N=7.488.359,69 e E=679.573,07; vértice número 6: Coordenadas UTM N=7.488.376,17 e E=679.568,89; vértice número 7: Coordenadas UTM N=7.488.401,98 e E=679.576,81; vértice número 8 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.456,36 e E=679.608,63; vértice número 9 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.516,47 e E=679.653,49; vértice nº 10: Coordenadas UTM N=7.488.545,88 e E=679.690,16; vértice número 11: Coordenadas UTM N=7.488.570,35 e E=679.742,74; vértice nº 12 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.599,76 e E=679.783,18; vértice nº 13 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.568,65 e E=679.829,62; vértice nº 14; Coordenadas UTM N=7.488.758,83 e E=679.892,00; vértice nº 15 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.845,25 e E=679.970,88; vértice nº 16 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.903,72 e E=680.009,37; vértice nº 17 (MCS); Coordenadas UTM N=7.488.961,90 e E=680.048,30; vértice nº 18 (MCS); Coordenadas UTM N=7.488.991,71 e E=680.074,99; vértice nº 19 (MCS); Coordenadas UTM N=7.489.118,54 e E=680.219,14; vértice nº 20 (MCS); Coordenadas UTM N=7.489.088,36 e E=680.280,06; vértice nº 21. Coordenadas UTM N=7.488.845,72 e E=680.320,28; vértice nº 22 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.769,01 e E=680.339,14; vértice nº 23 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.704,22 e E=680.301,37; vértice nº 24 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.505,79 e E=680.276,51; vértice nº 25 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.393,68 e E=680.221,24; vértice nº 26 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.272,85 e E=680.061,87; vértice nº 27 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.180,90 e E=680.038,37; vértice nº 28: Coordenadas UTM N=7.488.123,66 e E=680.020,54; vértice nº 29 (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.985,56 e E=680.034,41; vértice nº 30: Coordenadas UTM N=7.488.051,86 e E=679.996,57; vértice nº 31: Coordenadas UTM N=7.488.087,63 e E=679.978,52; vértice nº 32; Coordenadas UTM N=7.488.127,63 e E=679.955,72; vértice número 33: Coordenadas UTM N=7.488.159,89 e E=679.937,59; vértice número 34; Coordenadas UTM N=7.488.186,22 e E=679.909,55; vértice número 35: Coordenadas UTM N=7.488.220,29 e E=679.840,10; vértice número 36; Coordenadas UTM N=7.488.227,06 e E=679.765,49. E deste último, ao vértice nº 1.
A Área 4 envolvida por uma poligonal de contorno, formando 17 vértices abrange totalmente as quadras do Loteamento Jardim Balneário Ana Clara, iniciando no vértice 1 (MCC), próximo à Avenida Petrobrás junto à cerca da FABOR: Coordenadas UTM N=7.487.111,90 e E=679.503,74, seguindo pela Avenida Petrobrás até o vértice 2. Coordenadas UTM N=7.487.127,41 e E=679.464,72, seguindo ainda pela Avenida Petrobrás até o vértice 3 (MCC) próximo à Avenida Isaac Basbaum: Coordenadas UTM N=7.487.235,01 e E=679.259,22, continuando pela Avenida Isaac Basbaum até o vértice 4: Coordenadas UTM N=7.487.271,64 e E=679.330,35, daí até o vértice 5 (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.306,42 e E=679.394,54, prosseguindo até o vértice 6 na Rua Petrópolis: Coordenadas UTM N=7.487.398,03 e E=679.451,76, continuando pela Rua Petrópolis até o vértice 7: Coordenadas UTM N=7.487.524,00 e E=679.533,22, prosseguindo ainda pela Rua Petrópolis até o vértice 8 (MCS), no início da Avenida Adolpho Milch: Coordenadas UTM N=7.487.574,66 e E=679.563,47, seguindo a Avenida Adolpho Milch até o vértice 9 (MCS): próximo a Rua Ceará: Coordenadas UTM N=7.487.553,19 e E=679.634,30, caminhando pela Rua Ceará até o vértice 9-A: Coordenadas UTM N=7.487.583,42 e E=679.691,51, seguindo a Rua Ceará até o vértice 10 em frente à Rua Caruaru: Coordenadas UTM N=7.487.607,85 e E=679.737,77, ainda pela Rua Ceará até o vértice 11 (MCS) confrontando-se com a Rua Olinda: Coordenadas UTM N=7.487.698,96 e E=698.904,53, seguindo a Rua Olinda até o vértice 12 (MCS), onde tem início a Rua Sergipe: Coordenadas UTM N=7.487.786,76 e E=679.855,84, seguindo pela Rua Sergipe até o vértice 13: Coordenadas UTM N=7.487.794,95 e E=679.867,68, continuando esta Rua até o vértice 14 (MCC), onde inicia a Avenida Miguel Couto; Coordenadas UTM N=7.487.907,16 e E=680.077,60, seguindo pela Avenida Miguel Couto até o vértice 14-A: Coordenadas UTM N=7.487.727,50 e E=680.180,45, ainda margeando a mesma até o vértice 15: Coordenadas UTM N=7.487.581,38 e E=680.265,39, indo até o vértice 16 (MCC) na Rua Paraná junto à cerca da FABOR; Coordenadas UTM N=7.487.536,78 e E=680.285,68, seguindo pela Rua Paraná junto à cerca da FABOR até o marco 16-A: Coordenadas UTM N=7.487.299,90 e E=679.849,67 e unindo-se ao marco inicial 1.
A PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá inclusive, alegar a urgência da medida para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1976