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Artigo 5º do Decreto nº 77.967 de 6 de Julho de 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados em Campos Elísios, no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 5º

A PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 77.967 /1976