Artigo 1º do Decreto nº 77.967 de 6 de Julho de 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados em Campos Elísios, no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituído de terras e benfeitorias de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, localizados nas áreas destinadas à expansão da Refinaria Duque de Caxias (REDUC) e dos Terminais e Oleodutos do Rio de Janeiro e Minas Gerais (TORGUÁ), assinalados nas plantas constantes do Processo M.M.E nº 602.579-76.
Parágrafo único
As áreas a que se refere este Decreto, denominadas 1, 2 e 4, com 395.565,86m², 398.858,37m² e 327.188,28m², respectivamente, perfazendo um total de 1.121.612,51m².