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Artigo 6º do Decreto nº 77.967 de 6 de Julho de 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados em Campos Elísios, no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 6º

A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá inclusive, alegar a urgência da medida para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 6º do Decreto 77.967 /1976