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Decreto nº 77.650 de 19 de Maio de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Permanente da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, e no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 2.742, de 1976, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

. São transformadas função de confiança e funções gratificadas, na forma do anexo I deste Decreto, em funções de confiança, integrantes das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

. As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor de que trata este Decreto são as descritas no Anexo I-A.

Art. 3º

. As funções gratificadas e o emprego de confiança relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar a despesa decorrente da execução deste Decreto.

Art. 4º

. As transformações de que trata o artigo 1º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções correspondentes, constantes da "Situação Nova" do Anexo I.

Art. 5º

. O provimento da função de Diretor, compreendida no Anexo I, far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.386, de 25 de março de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Art. 6º

. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal do Espírito Santo.

Art. 7º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Ney Braga João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 24.5.1976

Anexo

Observação: Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no Diário Oficial de 24/5/76. (Suplemento).

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