Artigo 6º do Decreto nº 77.650 de 19 de Maio de 1976
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Permanente da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal do Espírito Santo.