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Artigo 6º do Decreto nº 77.650 de 19 de Maio de 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Permanente da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 6º

. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal do Espírito Santo.

Anexo

Texto

Observação: Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no Diário Oficial de 24/5/76. (Suplemento).