Artigo 2º do Decreto nº 77.650 de 19 de Maio de 1976
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Permanente da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. As atribuições dos ocupantes das funções de Assessor de que trata este Decreto são as descritas no Anexo I-A.