Artigo 4º do Decreto nº 77.650 de 19 de Maio de 1976
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Permanente da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. As transformações de que trata o artigo 1º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções correspondentes, constantes da "Situação Nova" do Anexo I.