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Artigo 4º do Decreto nº 77.650 de 19 de Maio de 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Permanente da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 4º

. As transformações de que trata o artigo 1º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções correspondentes, constantes da "Situação Nova" do Anexo I.

Art. 4º do Decreto 77.650 /1976