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Artigo 5º do Decreto nº 77.650 de 19 de Maio de 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Permanente da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 5º

. O provimento da função de Diretor, compreendida no Anexo I, far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma do item I do artigo 7º do Decreto nº 77.386, de 25 de março de 1976, e o das demais funções, de acordo com o item II do artigo 7º do mesmo Decreto.

Anexo

Texto

Observação: Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no Diário Oficial de 24/5/76. (Suplemento).