JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 77.650 de 19 de Maio de 1976

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Permanente da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. São transformadas função de confiança e funções gratificadas, na forma do anexo I deste Decreto, em funções de confiança, integrantes das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Espírito Santo, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Art. 1º do Decreto 77.650 /1976