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    3. Decreto 76.306 de 19 de Setembro de 1975

    Coração para favoritarDecreto 76.306 de 19 de Setembro de 1975

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, DECRETA:

    Brasília, 19 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


    Art. 1º

    . São criadas, na forma do Anexo I, inclusive mediante transformação dos cargos em comissão constantes do mesmo Anexo, funções de confiança para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, integrantes da Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público. .

    Art. 2º

    . O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma prevista no item I do artigo 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de abril de 1975.

    Art. 3º

    . Na aplicação deste Decreto deverá ser observada, quando couber, a disposição constante do artigo 2º do Decreto nº 75.656, de 1975.

    Art. 4º

    . A síntese das atribuições das funções de Assessor é a constante do Anexo I-A deste Decreto.

    Art. 5º

    . As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do departamento Administrativo do Serviço Público.

    Art. 6º

    . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 71.923, de 15 de março de 1973, e demais disposições em contrário.


    ERNESTO GEISEL João Paulo dos Reis Velloso

    Este texto não substitui o publicado no DOU. de 19.9.1975