Artigo 2º do Decreto nº 76.306 de 19 de Setembro de 1975
Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e a criação de funções de confiança, para composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á mediante ato do Presidente da República, na forma prevista no item I do artigo 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de abril de 1975.