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Artigo 6º do Decreto nº 76.306 de 19 de Setembro de 1975

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e a criação de funções de confiança, para composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.

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Art. 6º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 71.923, de 15 de março de 1973, e demais disposições em contrário.