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Artigo 3º do Decreto nº 76.306 de 19 de Setembro de 1975

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e a criação de funções de confiança, para composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.


Art. 3º

. Na aplicação deste Decreto deverá ser observada, quando couber, a disposição constante do artigo 2º do Decreto nº 75.656, de 1975.