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Decreto de 6 de Novembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, nos Municípios de Santarém e Aveiro, no Estado do Pará, e dá outras providências.

Decreto de 6 de Novembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989, e no Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que consta do processo nº 02001.004882/97-86, DECRETA:

Brasília, 6 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica criada nos Municípios de Santarém e Aveiro, no Estado do Pará, a Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, com área aproximada de seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e dez hectares e setenta e quatro centiares, parte integrante das Glebas Tapajós, Arapiuns e Igarapé Açú, tendo por base as folhas MIR-97, MIR-98, MIR-118 e MIR-119, em escala 1:250.000, publicadas pelo Projeto RADAMBRASIL, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 55º20'43'' Wgr e 03º23'30'' S, situado na margem esquerda do Rio Tapajós, segue por uma reta de azimute 245º28'38'' e distância de 80.211,83 metros até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 56º00'00'' Wgr e 03º41'53'' S; deste, segue por uma reta de azimute 14º46'43'' e distância de 61.366,09 metros até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 55º51'41'' Wgr e 03º09'35'' S; deste, segue por uma reta de azimute 14º29'16'' e distância de 19.317,61 metros até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 55º49'02'' Wgr e 02º59'31'' S, localizado na margem direita do Rio Maró; deste, segue a jusante até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 55º35'57'' Wgr e 02º41'51'' S, localizado na margem direita do Rio Arapiuns, após a confluência dos Rios Aruã e Maró, onde começa o Rio Arapiuns; deste, segue pela margem direita do Rio Arapiuns a jusante, até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 55º00'53'' Wgr e 02º18'38'' S, localizado na sua confluência com o Rio Tapajós; deste, segue pela margem esquerda do Rio Tapajós a montante até encontrar o Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 55º20'43'' Wgr e 03º23'30'' S, início deste memorial descritivo; totalizando um perímetro aproximado de seiscentos e dez mil e setecentos metros e vinte e cinco centímetros.

Art. 2º

A Reserva Extrativista Tapajós - Arapiuns tem por objeto garantir a exploração auto-sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista da área.

Art. 3º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , as terras e benfeitorias particulares inseridas nos limites da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 4º

O Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, nos termos do Decreto de 4 de agosto de 1997, firmará contrato de concessão de direito real de uso com a população tradicional extrativista, abrangida por este Decreto, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal-MMA.

Art. 5º

A Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns será supervisionada pelo IBAMA, que adotará as medidas necessárias para assegurar a sua efetiva destinação.

Art. 6º

A área da Reserva Extrativista, ora criada, fica declarada de interesse ecológico e social, nos termos do art. 2º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1998

Decreto de 6 de Novembro de 1998