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Artigo 1º do Decreto de 6 de Novembro de 1998

Cria a Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, nos Municípios de Santarém e Aveiro, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada nos Municípios de Santarém e Aveiro, no Estado do Pará, a Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, com área aproximada de seiscentos e quarenta e sete mil, seiscentos e dez hectares e setenta e quatro centiares, parte integrante das Glebas Tapajós, Arapiuns e Igarapé Açú, tendo por base as folhas MIR-97, MIR-98, MIR-118 e MIR-119, em escala 1:250.000, publicadas pelo Projeto RADAMBRASIL, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 55º20'43'' Wgr e 03º23'30'' S, situado na margem esquerda do Rio Tapajós, segue por uma reta de azimute 245º28'38'' e distância de 80.211,83 metros até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 56º00'00'' Wgr e 03º41'53'' S; deste, segue por uma reta de azimute 14º46'43'' e distância de 61.366,09 metros até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 55º51'41'' Wgr e 03º09'35'' S; deste, segue por uma reta de azimute 14º29'16'' e distância de 19.317,61 metros até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 55º49'02'' Wgr e 02º59'31'' S, localizado na margem direita do Rio Maró; deste, segue a jusante até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 55º35'57'' Wgr e 02º41'51'' S, localizado na margem direita do Rio Arapiuns, após a confluência dos Rios Aruã e Maró, onde começa o Rio Arapiuns; deste, segue pela margem direita do Rio Arapiuns a jusante, até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 55º00'53'' Wgr e 02º18'38'' S, localizado na sua confluência com o Rio Tapajós; deste, segue pela margem esquerda do Rio Tapajós a montante até encontrar o Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 55º20'43'' Wgr e 03º23'30'' S, início deste memorial descritivo; totalizando um perímetro aproximado de seiscentos e dez mil e setecentos metros e vinte e cinco centímetros.

Art. 1º do Decreto /1998