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Artigo 3º do Decreto de 6 de Novembro de 1998

Cria a Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, nos Municípios de Santarém e Aveiro, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , as terras e benfeitorias particulares inseridas nos limites da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1998