Artigo 4º do Decreto de 6 de Novembro de 1998
Cria a Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, nos Municípios de Santarém e Aveiro, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, nos termos do Decreto de 4 de agosto de 1997, firmará contrato de concessão de direito real de uso com a população tradicional extrativista, abrangida por este Decreto, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal-MMA.