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Artigo 6º do Decreto de 6 de Novembro de 1998

Cria a Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, nos Municípios de Santarém e Aveiro, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 6º

A área da Reserva Extrativista, ora criada, fica declarada de interesse ecológico e social, nos termos do art. 2º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990.

Art. 6º do Decreto /1998