Artigo 6º do Decreto de 6 de Novembro de 1998
Cria a Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, nos Municípios de Santarém e Aveiro, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A área da Reserva Extrativista, ora criada, fica declarada de interesse ecológico e social, nos termos do art. 2º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990.