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Artigo 5º do Decreto de 6 de Novembro de 1998

Cria a Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, nos Municípios de Santarém e Aveiro, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns será supervisionada pelo IBAMA, que adotará as medidas necessárias para assegurar a sua efetiva destinação.

Art. 5º do Decreto /1998