Artigo 5º do Decreto de 6 de Novembro de 1998
Cria a Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, nos Municípios de Santarém e Aveiro, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns será supervisionada pelo IBAMA, que adotará as medidas necessárias para assegurar a sua efetiva destinação.