Artigo 2º do Decreto de 6 de Novembro de 1998
Cria a Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, nos Municípios de Santarém e Aveiro, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Reserva Extrativista Tapajós - Arapiuns tem por objeto garantir a exploração auto-sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista da área.