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Artigo 2º do Decreto de 6 de Novembro de 1998

Cria a Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, nos Municípios de Santarém e Aveiro, no Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Reserva Extrativista Tapajós - Arapiuns tem por objeto garantir a exploração auto-sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista da área.

Art. 2º do Decreto /1998