Decreto nº 75.371 de 14 de Fevereiro de 1975
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a classificação de cargo em comissão e transformação de funções gratificadas paras as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , no artigo 7.º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 662, de 1975, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87 da República.
Art. 1º
São classificados e transformadas, na forma do Anexo I, em cargos em comissão, integrantes da Categoria Direção Superior, código DASP-101, e Assessoramento Superior, código DASP-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, o cargo em comissão e funções gratificadas, constantes do mesmo Anexo.
Art. 2º
A transformação das funções gratificadas de Direção Superior em cargos em comissão de que trata este Decreto somente se efetivará com a publicação dos respectivos atos de provimento mantido, até então, o preenchimento de tais funções, na forma constante da situação anterior do Anexo I.
Art. 3º
Fica incluído no Anexo constante do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972, atualizado pelo de nº 73.863, de 14 de março de 1974, na forma indicada no Anexo I deste Decreto, o cargo em comissão de Diretor-Geral do Departamento Nacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal classificado no nível 2.
Art. 4º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.1975