Artigo 5º do Decreto nº 75.371 de 14 de Fevereiro de 1975
Dispõe sobre a classificação de cargo em comissão e transformação de funções gratificadas paras as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.