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Artigo 5º do Decreto nº 75.371 de 14 de Fevereiro de 1975

Dispõe sobre a classificação de cargo em comissão e transformação de funções gratificadas paras as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O.U. de 18-2-75. Não remover!