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Artigo 3º do Decreto nº 75.371 de 14 de Fevereiro de 1975

Dispõe sobre a classificação de cargo em comissão e transformação de funções gratificadas paras as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

Fica incluído no Anexo constante do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972, atualizado pelo de nº 73.863, de 14 de março de 1974, na forma indicada no Anexo I deste Decreto, o cargo em comissão de Diretor-Geral do Departamento Nacional de Inspeção de Produtos de Origem Animal classificado no nível 2.

Anexo

Texto

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O.U. de 18-2-75. Não remover!