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Artigo 4º do Decreto nº 75.371 de 14 de Fevereiro de 1975

Dispõe sobre a classificação de cargo em comissão e transformação de funções gratificadas paras as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.

Art. 4º do Decreto 75.371 /1975