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Artigo 2º do Decreto nº 75.371 de 14 de Fevereiro de 1975

Dispõe sobre a classificação de cargo em comissão e transformação de funções gratificadas paras as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

A transformação das funções gratificadas de Direção Superior em cargos em comissão de que trata este Decreto somente se efetivará com a publicação dos respectivos atos de provimento mantido, até então, o preenchimento de tais funções, na forma constante da situação anterior do Anexo I.

Art. 2º do Decreto 75.371 /1975