Artigo 2º do Decreto nº 75.371 de 14 de Fevereiro de 1975
Dispõe sobre a classificação de cargo em comissão e transformação de funções gratificadas paras as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A transformação das funções gratificadas de Direção Superior em cargos em comissão de que trata este Decreto somente se efetivará com a publicação dos respectivos atos de provimento mantido, até então, o preenchimento de tais funções, na forma constante da situação anterior do Anexo I.