Decreto nº 75.186 de 3 de Janeiro de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de funções para a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; no artigo 1º da Lei número 6.006, de 19 de dezembro de 1973; e o que consta do Processo DASP-7.577, de 1974, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de janeiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Art. 1º
São criadas, na forma do anexo I, as funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, inclusive mediante a transformação dos cargos em comissão e das funções gratificadas constantes da "situação anterior" do mesmo Anexo.
Art. 2º
As atribuições dos ocupantes das funções de Assistente, de que trata este Decreto, são as descritas no Anexo II.
Art. 3º
Ficam suprimidos o cargo em comissão e as funções gratificadas relacionadas no Anexo III.
Art. 4º
As transformações e supressões de que tratam, respectivamente, os artigos 1º e 2º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções correspondentes, constantes da "situação nova", do Anexo I.
Art. 5º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.
Art. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1975