Artigo 5º do Decreto nº 75.186 de 3 de Janeiro de 1975
Dispõe sobre a criação de funções para a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.