Artigo 6º do Decreto nº 75.186 de 3 de Janeiro de 1975
Dispõe sobre a criação de funções para a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.