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Artigo 1º do Decreto nº 75.186 de 3 de Janeiro de 1975

Dispõe sobre a criação de funções para a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.

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Art. 1º

São criadas, na forma do anexo I, as funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, inclusive mediante a transformação dos cargos em comissão e das funções gratificadas constantes da "situação anterior" do mesmo Anexo.

Anexo

Texto

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