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Artigo 2º do Decreto nº 75.186 de 3 de Janeiro de 1975

Dispõe sobre a criação de funções para a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.

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Art. 2º

As atribuições dos ocupantes das funções de Assistente, de que trata este Decreto, são as descritas no Anexo II.

Anexo

Texto

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