Artigo 2º do Decreto nº 75.186 de 3 de Janeiro de 1975
Dispõe sobre a criação de funções para a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições dos ocupantes das funções de Assistente, de que trata este Decreto, são as descritas no Anexo II.