Artigo 4º do Decreto nº 75.186 de 3 de Janeiro de 1975
Dispõe sobre a criação de funções para a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As transformações e supressões de que tratam, respectivamente, os artigos 1º e 2º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções correspondentes, constantes da "situação nova", do Anexo I.