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Artigo 4º do Decreto nº 75.186 de 3 de Janeiro de 1975

Dispõe sobre a criação de funções para a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha.

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Art. 4º

As transformações e supressões de que tratam, respectivamente, os artigos 1º e 2º deste Decreto somente se efetivarão com a publicação dos atos de provimento das funções correspondentes, constantes da "situação nova", do Anexo I.

Anexo

Texto

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