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Decreto nº 74.805 de 1 de Novembro de 1974

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a classificação de cargos para a Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, item II, do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 7.º da Lei n.5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e o que consta do processo n.º DASP-3.794, de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

São classificados, na forma do Anexo, em cargos de comissão integrantes da Categoria Direção Superior, DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, os cargos constantes do mesmo Anexo.

Art. 2º

Ficam incluídos no Decreto n.º 71.235, de 10 de outubro de 1972, e seu Anexo, atualizado pelo Decreto n.º 73.863, de 14 de março de 1974, classificados no nível 1, os cargos constantes do Anexo a que se refere o artigo 1.º , integrantes da estrutura básica do Ministério da Agricultura, todos correspondentes a unidades de primeira linha de Secretaria-Geral do referido ministério.

Art. 3º

O provimento de cargos compreendidos no Anexo e da competência exclusiva do Presidente da República, na forma do artigo 5.º do Decreto n.º 71.235, de 10 de outubro de 1972 .

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.

Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília 1 de novembro de 1974; 153.º da Independência e 86.º da República. Ernesto Geisel Alysson Paulinelli


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1974

Anexo

Não remover!

Decreto nº 74.805 de 1 de Novembro de 1974