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Artigo 2º do Decreto nº 74.805 de 1 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a classificação de cargos para a Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Ficam incluídos no Decreto n.º 71.235, de 10 de outubro de 1972, e seu Anexo, atualizado pelo Decreto n.º 73.863, de 14 de março de 1974, classificados no nível 1, os cargos constantes do Anexo a que se refere o artigo 1.º , integrantes da estrutura básica do Ministério da Agricultura, todos correspondentes a unidades de primeira linha de Secretaria-Geral do referido ministério.

Art. 2º do Decreto 74.805 /1974