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Artigo 5º do Decreto nº 74.805 de 1 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a classificação de cargos para a Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

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Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília 1 de novembro de 1974; 153.º da Independência e 86.º da República. Ernesto Geisel Alysson Paulinelli

Art. 5º do Decreto 74.805 /1974