Artigo 5º do Decreto nº 74.805 de 1 de Novembro de 1974
Dispõe sobre a classificação de cargos para a Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília 1 de novembro de 1974; 153.º da Independência e 86.º da República. Ernesto Geisel Alysson Paulinelli