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Artigo 4º do Decreto nº 74.805 de 1 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a classificação de cargos para a Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.

Art. 4º do Decreto 74.805 /1974