Artigo 4º do Decreto nº 74.805 de 1 de Novembro de 1974
Dispõe sobre a classificação de cargos para a Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.