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Artigo 3º do Decreto nº 74.805 de 1 de Novembro de 1974

Dispõe sobre a classificação de cargos para a Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

O provimento de cargos compreendidos no Anexo e da competência exclusiva do Presidente da República, na forma do artigo 5.º do Decreto n.º 71.235, de 10 de outubro de 1972 .

Art. 3º do Decreto 74.805 /1974