Decreto nº 7.465 de 25 de Abril de 2011
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Secretaria de Relações Institucionais para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria de Relações Institucionais e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a ", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social transferida da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Parágrafo único
O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos à Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a
um DAS 101.6;
b
cinco DAS 101.5;
c
seis DAS 101.4;
d
três DAS 102.3;
e
dois DAS 102.2;
II
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:
a
um DAS 101.6;
b
três DAS 101.5;
d
seis DAS 101.4;
e
três DAS 102.3;
f
dois DAS 102.2; e
III
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: dois DAS 102.5
Art. 3º
O Anexo I do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º
(...) III - Secretaria-Executiva; (...) " (NR) " Art. 4º . .. (...) II - coordenar, em articulação com a Secretaria-Executiva, o planejamento das ações estratégicas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria; (...) " (NR) " Art. 5º À Secretaria-Executiva compete: (...) " (NR) " Art. 9º Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais incumbe: (...) " (NR) " Art. 10 Aos Subchefes, ao Assessor-Chefe, ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades que integram suas respectivas áreas de atuação. " (NR)
Art. 4º
A Seção I do Capítulo IV do Anexo I do Decreto nº 6.207, de 2007, passa a denominar-se "Do Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais".
Art. 5º
O inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.744, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: " II - Ministros de Estado Chefes da Casa Civil da Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)
Art. 6º
O art. 3º do Decreto nº 7.363, de 22 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3 º A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República adotará as medidas necessárias à expedição da medalha." (NR)
Art. 7º
O Anexo II do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 8º
O Anexo I do Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ... (...) V - coordenação e secretariado do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social." (NR) "Art. 2º (...)
I
(...) b) Secretaria-Executiva;
II
(...) c) Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. (...) " (NR) " Art. 4º À Secretaria-Executiva compete: (...) " (NR) " Art. 6º-A. À Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social compete:
I
coordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social junto a entidades e organismos nacionais e internacionais;
II
assessorar e assistir ao Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da administração pública, com entidades e organizações da sociedade civil, nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
III
acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em tramitação no Congresso Nacional;
IV
assistir aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;
V
promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
VI
subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais;
VII
elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social;
VIII
coordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;
IX
desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e
X
realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado." (NR) " Art. 7º Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos incumbe: (...) " (NR) " Art. 8º Aos Subsecretários e ao Secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas". (NR)
Art. 9º
A Seção I do Capítulo IV do Anexo I do Decreto nº 6.517, de 2008, passa a denominar-se "Do Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos".
Art. 10º
O A nexo II do Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008 , passa a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 11
A Secretaria de Relações Institucionais e a Secretaria de Assuntos Estratégicos adotarão até 23 de maio de 2011 as providências necessárias para a efetivação das transferências, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas ao órgão transferido.
Art. 12
Os apostilamentos decorrentes do disposto neste Decreto deverão ocorrer até 23 de maio de 2011.
Art. 13
Ficam revogados:
I
o inciso IV do art. 1º , o inciso VI do art. 2º e o art. 8º do Anexo I do Decreto nº 6. 207, de 18 de setembro de 2007 ;
II
o Decreto nº 6.221, de 4 de outubro de 2007.
Art. 14
Este Decreto entra em vigor no dia 6 de maio de 2011. (Redação dada pelo Decreto nº 7.466, de 2011)
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2011