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Artigo 2º do Decreto nº 7.465 de 25 de Abril de 2011

Transfere a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Secretaria de Relações Institucionais para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria de Relações Institucionais e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a

um DAS 101.6;

b

cinco DAS 101.5;

c

seis DAS 101.4;

d

três DAS 102.3;

e

dois DAS 102.2;

II

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:

a

um DAS 101.6;

b

três DAS 101.5;

d

seis DAS 101.4;

e

três DAS 102.3;

f

dois DAS 102.2; e

III

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: dois DAS 102.5

Art. 2º

(...) III - Secretaria-Executiva; (...) " (NR) " Art. 4º . .. (...) II - coordenar, em articulação com a Secretaria-Executiva, o planejamento das ações estratégicas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria; (...) " (NR) " Art. 5º À Secretaria-Executiva compete: (...) " (NR) " Art. 9º Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais incumbe: (...) " (NR) " Art. 10 Aos Subchefes, ao Assessor-Chefe, ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades que integram suas respectivas áreas de atuação. " (NR)

Art. 2º do Decreto 7.465 /2011