Artigo 8º, Inciso X do Decreto nº 7.465 de 25 de Abril de 2011
Transfere a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Secretaria de Relações Institucionais para a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e altera a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria de Relações Institucionais e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Anexo I do Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ... (...) V - coordenação e secretariado do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social." (NR) "Art. 2º (...)
I
(...) b) Secretaria-Executiva;
II
(...) c) Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. (...) " (NR) " Art. 4º À Secretaria-Executiva compete: (...) " (NR) " Art. 6º-A. À Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social compete:
I
coordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social junto a entidades e organismos nacionais e internacionais;
II
assessorar e assistir ao Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da administração pública, com entidades e organizações da sociedade civil, nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
III
acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em tramitação no Congresso Nacional;
IV
assistir aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;
V
promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;
VI
subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais;
VII
elaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social;
VIII
coordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;
IX
desenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e
X
realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado." (NR) " Art. 7º Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos incumbe: (...) " (NR) " Art. 8º Aos Subsecretários e ao Secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas". (NR)